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Pensão Alimentícia?

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Por que dar entrada na Pensão Alimentícia?

Você não precisa arcar com todas as despesas de seu filho(a) sozinho(a).


A pensão alimentícia vai te judar com a compra de alimentos, além de custear todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e lazer de seu filho. Afinal de contas, é dever e obrigação dos pais garantir todos os direitos e necessidades básicas dos filhos até que eles cresçam e possam caminhar sozinhos.

Alguns de nossos serviços:

  • Pedido de Pensão Alimentícia

    O pedido de Pensão Alimentícia poderá ser formulado de forma totalmente On-line pelo responsável legal da criança, através de um Advogado de sua confiança.


    Para dar entrada no pedido, o responsável legal do menor deverá apresentar os seguintes documentos:


    1. Certidão de Nascimento do menor;
    2. RG, CPF e Comprovante de residencia do representando do menor; 
    3. Nome e endereço do Pai; e
    4. Maior quantidade possível de informações sobre a renda do pai e as necessidades do menor.

    Após analisar os documentos o profissional terá condições de interpor a ação pleiteando os alimentos.

  • Revisão de Pensão Alimentícia

    Para ingressar com ação de revisão de alimentos, é necessário que ocorra mudança na situação financeira do responsável, ou um aumento nas necessidades do menor.

  • Exoneração de Pensão Alimentícia

    Para ingressar com ação de Exoneração de Alimentos, o Alimentante deverá comprovar que o alimentando não necessita mais dos alimentos.


    Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais.


    Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.

  • Execução de Pensão Alimentícia Atrasada

    Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. 


    O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto. 

Quem vai te ajudar


Seja bem vindo ao escritório RPS Advocacia!


Meu nome é  Rodolfo Paulo dos Santos.


Sou Advogado Especialista em Direito de Família em São Paulo, fundador do escritório RPS Advocacia e Assessoria Jurídica, com atuação Especializada em pensão alimentícia, divórcio, guarda e visita de filhos.


No escritório RPS Advocacia, todo o procedimento pode ser realizado online, desde a primeira consulta, envio de documentos e acompanhamento do caso.


Procedimento rápido e sem burocracia!

 

Entre em contato, possuo uma ampla equipe de Advogados especialistas, que estão sempre preparados para atender suas urgências.


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Como trabalhamos?

Junte todos os documentos relacionados à seu caso.

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