BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

RPS Advocacia • 22 de agosto de 2018
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

O que é?

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Requisitos do Benefício Assistencial:

Idoso:

- Ter mais de 65 anos de idade.
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Portador de deficiência:

- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Saiba mais em http://www.previdencia.gov.br