Você é Médico Residente e nunca recebeu o auxílio moradia no qual tem direito?

O valor retroativo pode ultrapassar R$ 11.989,44, para cada ano de duração do referido programa, além de correção e atualização monetária.


Nosso compromisso é garantir que você receba o que é devido, de acordo com a lei.

 

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Perguntas Frequentes:


  • Quem paga o Auxílio-moradia médico residente?

    R: O médico residente tem direito ao recebimento de Auxílio Moradia. O benefício deverá ser pago pela instituição de saúde responsável, durante todo o programa de Residência Médica. O valor retroativo pode ultrapassar R$ 11.989,44, para cada ano de duração do referido programa, além de correção e atualização monetária.


    Desde a edição da Lei 12.514/2011 (que editou a Lei 6.932/1981), as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente:


    Moradia


    Alimentação


    Infelizmente, assim como outros direitos, sobretudo estudantis, o auxílio moradia durante a residência médica acabou se tornando um “elefante na sala”, já que, na prática, poucas instituições de saúde estão realmente dispostas a pagar isso de modo amigável.

  • Como solicitar auxílio moradia residência médica?

    R: O auxílio moradia para médicos-residentes é uma realidade pouco conhecida. Porém, estamos falando de um benefício ao qual todos os profissionais da área têm direito. Você sabia disso? Então fique conosco para conhecer os detalhes. Aprenda, também, quais são os passos para solicitar esse valor.


    A Lei Nº 12.514, de 2011, determina que instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer a estrutura adequada aos participantes. A lista inclui:


    Condições dignas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

    Alimentação; e

    Moradia.

    Quanto à moradia, cada hospital ou faculdade de medicina é livre para estabelecer o próprio regulamento. Então, como nem todas as instituições dispõem de alojamentos próprios para acomodar os residentes, muitas vezes opta-se pelo pagamento de um auxílio. A quantia permite ao médico bancar um aluguel, por exemplo.


    A legislação não define uma cifra específica para o auxílio moradia de médico-residente. Por isso, as instituições de saúde costumam se basear em decisões judiciais, que fixaram um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.


    Aliás, cabe dizer que o próprio custo da bolsa auxílio está desatualizado no texto da Lei Nº 12.514. O Artigo 4º fala em R$ 2.384,82, com possibilidade de revisão anual. E, de fato, já houve alguns reajustes.


    Recentemente, uma portaria interministerial alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa dos médicos-residentes. Portanto, considerando o percentual de 30%, o auxílio moradia inicial pode girar em torno de R$ 1.231,83.


    Qualquer médico-residente pode solicitar o auxílio moradia, caso a instituição não forneça alojamento próprio. Ou seja: não se trata de um benefício voltado apenas a profissionais de baixa renda, ou que estejam trabalhando fora de seu estado de origem.


     vale acrescentar que esse auxílio é pago durante todo o período da residência médica. Ele se soma a outros benefícios que podem ser utilizados durante o programa, como a licença-paternidade e a licença-maternidade.


    Leia também: Quem tem direito ao auxílio-maternidade e como solicitá-lo


    O médico-residente que necessitar de auxílio moradia pode abrir uma solicitação diretamente no programa ao qual está vinculado. O passo a passo pode variar conforme a universidade, mas em geral basta enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) para formalizar o requerimento.


    Todavia, caso o médico já esteja prestando residência, o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, uma vez que o hospital já está lesando o profissional.


    Não. Como dissemos antes, a legislação que trata do auxílio moradia para médico-residente é ampla e irrestrita. Isso significa que qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.


    Não há necessidade de comprovar pagamento de aluguel, insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Inclusive, as condições financeiras da pessoa não são um critério para definir quem pode e quem não pode receber o auxílio. Todo mundo, do mais humilde ao mais.

  • Qual valor do Auxílio-moradia residência médica?

    R: Atualmente, o valor mínimo que o Ministério da Saúde institui para a bolsa residência médica é de R$ 3.330,43 para uma carga horária de 60 horas semanais; Calculando a porcentagem de 30% desse valor, chegamos ao valor de R$ 999,13, que corresponde ao benefício a ser pago em forma de auxílio residência médica.

  • Quais os direitos do residente?

    R: O residente médico é um profissional que desenvolve uma etapa especial de sua formação e de sua carreira. Porém, nem todos sabem os direitos que estão previstos em legislação e que os beneficiam. É importante ter conhecimento sobre esse assunto, pois assim você saberá se beneficiar de tudo que lhe é garantido por lei e poderá exigir seus direitos quando eles não forem concedidos. Preparamos este post para esclarecer você a respeito do tema. Leia e veja quais são os direitos e benefícios do médico residente!


    A Lei de Residência Médica é a Lei nº 6.932/1981, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação médica e profissional”.


    Quem gerencia os programas de RM é o MEC (Ministério da Educação). A regulamentação cabe ao CNRM (Conselho Nacional de Residência Médica).


    Conforme o MEC, existiam 996 instituições credenciadas em 2022, com 45.079 residentes que cursavam 7.159 programas no Brasil.


    Cada residência médica tem uma matriz de competências definida pelo CNRM. Essa matriz indica quais são as habilidades que todo residente desenvolve durante o programa. Ainda que cada instituição de ensino possa contar com regimento próprio, é preciso cumprir as regras de alcance nacional.


    E, para fazer residência, é importante que o médico se prepare muito bem. A CRMedway pode ajudar o médico a se especializar, preparando-o para a prova com estações simuladas de habilidades, lives de prova prática, abordagem das imagens radiológicas, abordagem das imagens não radiológicas, bíblia de checklists e outras ferramentas.


    Para começar, vamos lembrar que a carga horária do médico, incluindo o médico residente, não deve ser maior que 60 horas semanais. Dentro dessa jornada, as 24 horas de plantão já estão inclusas. Vamos ver quais são os direitos e benefícios do médico residente:


    Como todo profissional, o médico residente precisa de descanso semanal. Conforme a Lei de Residência Médica, o médico faz jus a um dia de folga semanal e a 30 dias seguidos de repouso em cada ano de atividade. Assim, mesmo em programas de maior duração, deve-se respeitar o descanso anual.

    Não é permitido fracionar as férias, ou seja, o médico residente deve usufruir os 30 dias de férias de uma só vez. Vale ainda ressaltar que é possível negociar as férias, de modo que os residentes de um mesmo grupo não tirem férias todos ao mesmo tempo, o que pode ocasionar escassez de profissionais.

    O médico residente também tem direito à bolsa-auxílio. Como o nome diz, é um auxílio, não é um salário. O recebimento da bolsa não cria vínculo de emprego com a instituição de saúde. A bolsa-auxílio pode ter reajuste anual.

    Ainda que não tenha vínculo de emprego com a instituição, o residente médico contribui para a Previdência Social. Assim, 11% da bolsa-auxílio.

  • Quem tem direito a Auxílio-moradia residência médica?

    R: O auxílio moradia é um dos direitos do residente em toda a duração do programa de residência médica. Continue lendo este post para saber mais sobre o tema!


    O auxílio moradia é um dever que as instituições de saúde, que ofertam programas de residência médica e e são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, precisam oferecer aos médicos residentes. É uma moradia oferecida pela instituição ou auxílio financeiro equivalente para cobrir custos com moradia durante a formação. Todos os médicos que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio. Esse benefício é um direito estabelecido pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011.


    De acordo com a lei, as instituições devem garantir ao médico residente, durante todo o período da residência:


    A justificativa do auxílio é porque a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, com caráter preponderantemente educacional, de efetiva formação de mão-de-obra médica qualificada.

    Infelizmente, na prática, a maioria das Instituições não possuem regulamento, muito menos moradia para oferecer aos médicos residentes. Por causa disso, o Poder Judiciário têm decretado que as mesmas revertam o benefício em dinheiro pago como auxílio de custo moradia. O residente matriculado pode entrar com processo administrativo junto à Instituição para reclamar o seu direito de auxílio. Porém, é provável que a ação administrativa não seja bem-sucedida. Nesses casos de negativa, o residente deve entrar com pedido judicial para solicitar que a Instituição cumpra com o estabelecido em lei. Caso a instituição não tenha moradia para fornecer, o Poder Judiciário vem determinando um valor de auxílio de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente. Vale acrescentar que o prazo para entrar com ação indenizatória neste sentido é de 5 anos.


    Toda instituição deve fornecer moradia ao médico residente, assim como alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Porém, a maioria das instituições não regulamentaram a forma do auxílio e acabam descumprindo a lei. Assim, o médico precisa entrar com uma ação no poder judiciário para garantir o cumprimento da lei.

  • Quanto é descontado da bolsa da residência?

    R: A falta de tempo de quem está prestes a fazer um concurso para residência médica pode levar ao esquecimento de detalhes importantes da residência médica. Entre eles, os direitos e benefícios do médico residente.Ninguém quer ser surpreendido no futuro com algum critério que desconhecia. Por isto, o Revisamed reuniu, neste artigo, todas as dicas para você.É  essencial que o médico conheça todas as regras do programa de residência da instituição e o edital do concurso. De um ano para o outro, os editais mudam da mesma forma que as resoluções e portarias da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e das Comissões Estaduais de Residência Médica. Cabe às comissões nacional e estaduais, juntamente com o Ministério da Educação, o acompanhamento dos programas de residência. E como em qualquer relação de trabalho e estudo, os médicos residentes têm direitos e deveres. Estes estabelecidos em contrato entre as instituições que oferecem o programa e o residente.A seguir, você vai saber:


    Ao conquistar a sua vaga na residência médica, você já terá conhecimento sobre a relação legal com a instituição escolhida.

    Começando pela questão dos valores da bolsas de residência, atualmente o residente R1 tem direito a um valor mensal de R$ 3,330,43, valor que pode ser complementado a critério da instituição financiadora.

    A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.

    O financiamento de bolsas pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.

    Não existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital onde cumpre o programa de Residência médica. Porém,  é necessário o contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. O residente também deve receber o regulamento da residência médica da instituição.

    Como não há vínculo empregatício, o residente não tem direito ao 13º salário. Em compensação, durante a residência médica, o residente pode ter vínculo/contrato com outro hospital uma vez que a residência não é dedicação exclusiva. Porém, este vínculo não pode comprometer atividades da residência. O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.

    De acordo com a legislação, o hospital precisa disponibilizar alojamento e alimentação ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, conforme estabelecido em regulamento ( §5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011).É direito primordial do.

Depoimentos


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